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Perguntas mais Frequente
FAQ - Você encontrará uma relação das perguntas que são feitas com maior freqüência.
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Perguntas e Respostas
- 1. O que é o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e?
- 2. Já existe legislação aprovada sobre o CT-e?
- 3. Quais os tipos de documentos fiscais em papel que o CT-e substitui?
- 1. O que muda para meu cliente (tomador do serviço) se minha empresa de transporte de cargas passar a utilizar CT-e para documentar minhas prestações?
- 5. O CT-e será aceito em outros Estados e pela Receita Federal?
- 6. Quais empresas e a partir de quando as empresas de transporte de cargas serão obrigadas à emissão de CT-e? As médias e pequenas empresas que prestam serviço de transporte de cargas também podem emitir CT-e?
- 7. Uma empresa de transporte de cargas credenciada a emitir CT-e deve substituir 100% de seus Conhecimentos de Transporte de Cargas em papel pelo Conhecimento Eletrônico?
- 8. Quais os procedimentos para que uma empresa interessada possa passar a emitir CT-e?
- 9. Com o CT-e continua necessário obter-se previamente a AIDF (autorização de impressão de documento fiscal)?
- 10. Com o CT-e continua necessário gerar as várias informações acessórias como SINTEGRA, GIA, livros fiscais, etc?
- 11. Considerando que a Secretaria da Fazenda já recebe o CT-e, seria correto afirmar que as informações do CT-e não precisarão ser mais fornecidas ao Fisco na entrega de arquivos de escrituração eletrônica?
- 12. É correto afirmar que, como a Secretaria da Fazenda já recebe o CT-e, a empresa de transporte de cargas emitente não mais precisa guardar o CT-e?
- 13. Em caso de sinistro ou perda do arquivo eletrônico dos CT-e's, seriam estes disponibilizados para recuperação por parte da SEFAZ?
- 14. Como funciona o modelo operacional do CT-e?
- 15. Quais são as validações realizadas pela Secretaria da Fazenda na autorização de um CT-e?
- 16. Quanto tempo demora a autorização de um CT-e pela Secretaria da Fazenda?
- 17. Como deve ser a numeração / séries do CT-e em relação ao Conhecimento de Transporte em papel?
- 18. Em que estabelecimento deve ser emitido o CT-e?
- 19. O CT-e pode ser emitido antes do carregamento da mercadoria? E o DACTE?
- 20. É possível o envio por lote de CT-e ou a emissão deve ser feita conhecimento a conhecimento?
- 21. Se algum CT-e for objeto de rejeição, todo o lote será rejeitado também?
- 22. O CT-e pode ser emitido também pela digitação no site na Internet da Secretaria da Fazenda?
- 23. É possível alterar um Conhecimento Eletrônico emitido?
- 24. Quais são as condições e prazos para o cancelamento de um CT-e?
- 25. Como fica a chamada carta de correção no caso de utilização do CT-e?
- 26. Como serão solucionados os casos de erros cometidos na emissão de CT-e (há previsão de CT-e complementar)? E erros mais simples como nome do Tomador, nome do Remetente, erro no endereço, erro no CFOP - como alterar o dado que ficou registrado na base da SEFAZ?
- 27. O que é a inutilização de número do CT-e?
- 28. Qual a forma estabelecida para a entrega do CT-e ao cliente Tomador do Serviço? Esta entrega é obrigatória ou basta entregar o DACTE?
- 29. A consulta da validade, existência e autorização de um CT-e é obrigatório ou facultativo?
- 30. Como funciona a consulta do CT-e na Internet?
- 31. Por quanto tempo o CT-e poderá ser consultado?
- 32. As empresas que ainda não estão obrigadas a emitirem documentos eletrônicos poderão escriturar os Documentos Auxiliares sem a consulta dos mesmos?
- 33. Como efetuar a escrituração de 6 caracteres nos arquivos SINTEGRA se o CT-e permite 9 caracteres?
- 34. O que acompanhará a Prestação de Serviço de Transporte?
- 35. Qual a finalidade do código de barras unidimensional impresso no DACTE?
- 36. Quem pode imprimir o DACTE e em que momento ele deve ser impresso?
- 37. A emissão do DACTE é feita por um sistema individual? Como emitir o DACTE?
- 38. O DACTE pode ser impresso em papel comum? Neste caso como fica a questão da segurança do DACTE?
- 39. Há obrigatoriedade da guarda do DACTE (emitente e tomador)?
- 40. Se houver o extravio do DACTE durante o transporte da mercadoria pela transportadora, como o contribuinte emitente deve proceder?
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